A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite às empresas quitar, com créditos fiscais devidos ao contribuinte pela Receita Federal, a taxa pela utilização
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
O Plenário do Senado deve votar o projeto da Câmara (PL 2.120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se do seguinte. A
1) INTRODUÇÃO Discorre no artigo 225 do RIPI/2010 que o imposto é não cumulativo, sendo a não cumulatividade efetivada pelo sistema de crédito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento
1) INTRODUÇÃO A não cumulatividade do IPI, regida pela Constituição Federal de 1988: Art. 153, § 3º, inciso II – o IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado
1) INTRODUÇÃO A ‘bonificação em mercadorias’ é termo conceituado no campo comercial como a concessão feita pelo vendedor ao comprador, diminuindo o preço da mercadoria ou entregando quantidade maior do
1) INTRODUÇÃO Discorre no artigo 24 do RIPI/2010, que são obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte: I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto
1. INTRODUÇÃO O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Base: DECRETO Nº 7.212 de 2010 2. COMPETÊNCIA O IPI compete a União e está