Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até
Aprovo, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c art. 19-A, III, e § 1º da Lei nº 10.522, de 2002, o PARECER
1) INTRODUÇÃO Essa modalidade permite aos contribuintes do simples nacional afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados. 2) REGULAMENTAÇÂO A Procuradoria-Geral