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ISS devido na Importação de Serviços

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  • ISS devido na Importação de Serviços
  • ISS
  • Professor Fellipe Guerra
  • 17 de fevereiro de 2021
1) INTRODUÇÃO

Discorre na CF/88 que compete aos municípios instituir tributos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II da CF/88, definidos em lei complementar.


A Lei Complementar nº 116/2003 regula a matéria de tributação do ISS, sua regência permite que cada município institua seu respectivo Código Tributário Municipal – CTM, devendo este estar sempre em obediência as disposições da CF/88 e Lei Complementar nº 116/2003, respeitando o princípio federalista.

2) FATO GERADOR

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Nota: O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

 

3) ALÍQUOTA

Conforme consigna na Lei Complementar nº 116/2006 o ISS terá alíquota mínima de 2% (dois) por cento e máxima de 5% (cinco por cento).

4) EXPORTAÇÃO

O imposto não incide sobre as prestações de serviços para o exterior.

Nota: Não se enquadram para fins de exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

5) CASO PRÁTICO

Suponhamos que a empresa TWX Serviços de Engenharia LTDA, estabelecida no município de Goiânia/GO, importou serviços de programação do exterior no valor de USD 5.000,00 (cinco mil dólares) à taxa de câmbio de R$ 5,50. Determine o valor do ISS a recolher para município de Goiânia.

 

  • Pontos de reflexão: Alíquota do ISS é de 5%

 

Conversão da Moeda: USD 5.000,00 X 5,50

Conversão da Moeda: R$ 27.500,00

 

ISS a recolher: R$ 27.500,00 X 5%

ISS a recolher: R$ 1.375,00

 

Fonte: CF/88 e Lei Complementar nº 116/2003.

Post anterior STF: Fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária mediante registro.
Próximo post Pensão por morte do tipo vitalícia.

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